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Estes dados entram nos documentos gerados — inclusive na minuta da chamada pública.
| Título | Setor | Status | Etapa | |
|---|---|---|---|---|
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| Nenhuma demanda. Crie a primeira! | ||||
Descreva a necessidade. A IA vai gerar o ETP e TR automaticamente.
Esta demanda seguirá o rito da chamada pública — Lei nº 11.947/2009 e resoluções do FNDE, não a Lei nº 14.133/2021. Em vez de ETP e TR, o sistema gera a minuta da chamada pública, com habilitação por CAF, projeto de venda e os critérios de priorização da agricultura familiar.
Produtores e cooperativas que se cadastraram e declararam o que produzem. Use antes de publicar a chamada — dá para dimensionar o que o município consegue comprar localmente.
O aviso não substitui a publicação oficial — ele só faz a chamada chegar a quem planta.
Nenhum fornecedor encontrado com esses filtros. A vitrine é alimentada pelos próprios produtores — quanto mais cooperativas da sua região usarem o IA LICITA, mais completa ela fica.
A necessidade é calculada por per capita × alunos de cada modalidade × dias letivos. Comparada ao que foi comprado e ao que sobrou, ela mostra onde o dinheiro está indo para o lixo.
| Escola | Creche | Pré | Fundamental | Médio/EJA | Dias | Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nenhuma escola cadastrada. Comece por aqui — sem os alunos não há cálculo. | |||||||
Nas colunas: parcial / integral. Aluno de tempo integral faz 2 refeições, e o cálculo já considera isso.
Gramas de alimento cru por aluno, por refeição. Os valores de referência vêm do Manual de per capita do PNAE — quem valida é a nutricionista responsável técnica do município.
| Produto | Creche | Pré | Fundamental | Médio/EJA | |
|---|---|---|---|---|---|
| Nenhum per capita definido. | |||||
Cadastre as escolas e os alunos por modalidade para o sistema calcular a necessidade.
Falta definir o per capita dos produtos. Você pode partir da referência do PNAE e ajustar.
| Produto | Necessário | Comprado | Sobrou | Desperdício | Próxima compra | |
|---|---|---|---|---|---|---|
"Próxima compra" parte do consumo real (entregue menos sobra e perda), com 5% de folga — não do que se comprou por hábito.
produto(s) selecionado(s) · total — as quantidades já corrigidas pelo consumo real.
Cria a demanda e a minuta (10 créditos).O que dá para mover ainda neste mês, em vez de deixar estragar de um lado e faltar do outro.
Apoio à decisão. A responsabilidade técnica do cardápio e das quantidades é da nutricionista RT do município.
Desde 1º de janeiro de 2026, no mínimo 45% dos recursos federais do PNAE devem ser gastos com a agricultura familiar (Lei nº 15.226/2025, que alterou a Lei nº 11.947/2009).
Percentual e limite são editáveis porque vêm de lei e resolução, que mudam. Confirme os valores vigentes antes de usar em prestação de contas.
Informe o repasse do FNDE deste ano para o painel calcular o cumprimento.
⏳ Fora do ritmo. Até o mês seria esperado para fechar o ano no mínimo. Ainda dá para corrigir — em dezembro, não daria.
⚠️ fornecedor(es) acima do limite individual de por CAF/ano
• — comprado , excedente de
compra(s) sem o número do CAF registrado — sem isso não é possível controlar o limite individual nem comprovar a origem na prestação de contas.
No mínimo 50% do valor comprado de Unidade Familiar de Produção Agrária deve estar em nome da mulher, com nota fiscal no CPF dela — Resolução CD/FNDE nº 4/2026, art. 29, §3º. Não é o mesmo indicador dos %: os dois precisam ser cumpridos.
Use o filtro Mulheres na aba Fornecedores para encontrar quem pode emitir a nota no CPF dela.
Nenhuma compra registrada como fornecedor individual neste exercício. A regra incide só sobre a aquisição de unidade familiar — compra de cooperativa e de grupo não entra nesta conta.
Conta para o mínimo de 50% do art. 29, §3º da Res. CD/FNDE nº 4/2026.
| Fornecedor | CAF | Grupo | Chamada | Valor | Data | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ♀ NF no CPF dela | ||||||
| Nenhuma compra registrada neste exercício. | ||||||